A legislação que estabele a qualidade de água tratada no Brasil é a PORTARIA Nº 2914, de 12 de dezembro de 2011 (Revoga Portaria 518). Com base nesta portaria as empresas responsáveis por esta distribuição (SABESP, DAEE) são obrigadas a analisar a qualidade da água que será fornecida a população.
Para que esta água chegue a seu destino final sem alterações é necessário que o consumidor mantenha as boas condições das instalações hidráulicas e realize a limpeza da caixa d'água a cada 6 meses, conforme a recomendação da própria SABESP.
Para maior segurança uma análise da água pode ser realizada a fim de avaliar se esta está livre de agentes que a tornam imprópria para consumo. Nesta análise é realizada a pesquisa de bactérias e avaliados alguns parâmetros físico-químicos.
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